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Você planeja estudar em Portugal e precisa trazer a sua família, mas não sabe por onde começar? Então anota esse passo-a-passo já!

Primeiro, o titular deve ter um visto de residência! Para pedidos de reagrupamento familiar é necessário ter o visto de residência do país.

E quem é considerado membro da família?

Pais, irmãos, cônjuge e filhos.

Como solicitar o reagrupamento familiar?

Se estiver no Brasil, deve solicitar o pedido através do Consulado Português. Mas caso o seu familiar já esteja em território português deve procurar o SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) com no máximo três dias úteis e reunir todos os documentos necessários.
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E quais os documentos necessários?

1. Declaração do próprio: Declaração assinada pelo requerente, especificando o motivo do pedido de visto;

2. Carta emitida pelo SEF confirmando que o reagrupamento familiar foi autorizado;

3. Comprovativos dos vínculos familiares alegados;

4. Comprovativo dos meios de subsistência: Termo de responsabilidade escrito pelo familiar residente em Portugal, dizendo que se responsabilizará por todas as suas despesas, acompanhado de fotocópia da última declaração de imposto de renda;

5. Alojamento: comprovativo de alojamento em Portugal;

6. Seguro médico internacional de viagem: Seguro médico internacional de viagem, válido pelo período que vai permanecer em Portugal. A apólice de seguro deve incluir a cobertura de repatriação por motivos médicos, necessidade urgente de atenção médica e tratamento hospitalar de emergência. O seguro de saúde privado pode ser substituído pelo PB4, caso o requerente seja beneficiário do INSS;

7. Atestado de antecedentes criminais: O atestado de antecedentes criminais brasileiro a ser apresentado é o emitido pelo site da Polícia Federal do Brasil;

8. Fotografias: Duas fotografias 3×4 coloridas e recentes;

9. Passaporte:
• Cópia simples do passaporte (somente páginas de identificação e das folhas usadas);
• O passaporte deve ter validade superior a 3 (três) meses, finda a validade do visto.
• Entregue-o ao funcionário somente quando for convocado(a);

10. Cópia simples da carteira de identidade – RG para brasileiros e RNE para estrangeiro (neste caso a validade tem que ser superior ao término do pedido do visto em 90 dias);

11. Cópia do boleto bancário pago das taxas consulares;

12. Formulário de Pedido de Visto (encontra-se no site do Consulado Português);

13. Requerimento integralmente preenchido (encontra-se no site do Consulado Português).

Não esqueça nenhum documento, eles são extremamente essenciais nos processos de pedido de reagrupamento familiar! E a falta de qualquer item gera indeferimento no pedido.

Tem mais dúvidas? O Estude em Portugal tem um vídeo no canal com a advogada Anna do Instagram @portugalcomfamilia que pode te ajudar. Confere aqui! 

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