É comum encontrar nos editais das universidades portuguesas diferenças nas propinas entre estudantes em regime parcial ou integral. Mas qual é a diferença e o que isso significa na prática? Vem com a gente que te explicamos esse assunto!!!

 

REGIME PARCIAL X REGIME INTEGRAL

As Instituições possuem duas formas de frequência: 

O que é Regime Integral?

O regime integral é quando o estudante seleciona todas as disciplinas anuais para fazer, ou seja, se você tem 10 disciplinas por ano. O regime integral é quando você escolhe fazer as 10 disciplinas, que podem ser divididas semestralmente. 

 

O que é Regime Parcial? 

Considera-se regime de tempo parcial aquele que se inscreve apenas em parte das disciplinas, com um número reduzido de unidades curriculares. Por exemplo, no caso das 10 disciplinas anuais ofertadas, você seleciona apenas 6 matérias pra fazer ao ano, isso é o regime parcial. Lembrando, que as disciplinas em Portugal são anuais, ou seja, as outras 4 disciplinas você provavelmente só conseguirá fazer no ano seguinte.

 

O valor da propina muda? 

Sim, o valor da propina vai mudar, mas esses valores são estabelecidos por cada Instituição, de acordo com a quantidade de carga horária de cada disciplina. 

 

Quando posso solicitar o regime parcial? 

Você deve solicitar no ato da matrícula diretamente com a sua Instituição. 

 

É importante falar que cada Instituição pode colocar uma carga horária mínima e máxima pra ser considerado regime parcial. Exemplo: a faculdade pode estabelecer o mínimo de 3 disciplinas e o máximo de 6 por ano pra ser considerado regime parcial, mas isso depende de cada instituição. 

 

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